Da Redação
Rede pública de saúde é agora obrigada a dar atendimento integral a vítimas de violência sexual
Já está em vigor a Lei 12.845/2013, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às vítimas de violência sexual. O projeto que deu origem à lei foi aprovado em julho pelos senadores e sancionado pela presidente da República em agosto de 2013, com prazo de 90 dias para início de sua vigência.
Dentre os atendimentos a serem ofertados estão profilaxia de gravidez e doenças sexualmente transmissíveis; facilitação do registro de ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal (responsável pelo exame de DNA para identificação do agressor) e às delegacias especializadas; e acompanhamento médico, psicológico e social.